Termos de Uso
Versão 1.0 · Vigência a partir de 15 de outubro de 2026
Nesta página
- Cláusula 1 — Aceite, estrutura e interpretação
- Cláusula 2 — Definições
- Cláusula 3 — Objeto e natureza dos serviços
- Cláusula 4 — Cadastro, elegibilidade e verificação
- Cláusula 5 — Credenciais e segurança da conta
- Cláusula 6 — Produtos, lojas e ofertas
- Cláusula 7 — Meios de pagamento
- Cláusula 8 — Recebimento, liquidação, saldo e saques
- Cláusula 9 — Tarifas, tributos e notas fiscais
- Cláusula 10 — Roteamento e Retentativa Inteligente
- Cláusula 11 — Assinaturas e cobranças recorrentes
- Cláusula 12 — Split, coprodução, afiliação e marketplace
- Cláusula 13 — Área de Membros e conteúdo hospedado
- Cláusula 14 — Integrações, API, webhooks e serviços de terceiros
- Cláusula 15 — Gestão de risco: monitoramento, reserva, retenção e bloqueio
- Cláusula 16 — Chargebacks, reembolsos e MED
- Cláusula 17 — Atividades proibidas e restritas
- Cláusula 18 — Proteção de dados pessoais
- Cláusula 19 — Confidencialidade
- Cláusula 20 — Propriedade intelectual
- Cláusula 21 — Disponibilidade, manutenção e suporte
- Cláusula 22 — Responsabilidades e limitação
- Cláusula 23 — Comunicações
- Cláusula 24 — Vigência, suspensão e encerramento
- Cláusula 25 — Alterações destes Termos
- Cláusula 26 — Disposições gerais
- Cláusula 27 — Atendimento, ouvidoria e canais oficiais
- Cláusula 28 — Lei aplicável e foro
- Anexo I — Instituições Parceiras, prazos e limites
- Anexo II — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
- Anexo III — Alertas de pré-disputa e resolução antecipada
Estes Termos regem o uso da plataforma SecurityPag por quem recebe pagamentos por meio dela. Ao criar uma conta ou usar qualquer funcionalidade, o Usuário declara que leu, entendeu e aceita estes Termos e os documentos listados na Cláusula 1.3.
CONTRATADA: RGST TECNOLOGIA LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 47.993.283/0001-83, com sede na Av. Paulista, 302, Conj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-000, que opera a plataforma SecurityPag ("SecurityPag").
CONTRATANTE: a pessoa física ou jurídica que conclui o cadastro na Plataforma e tem a conta aprovada ("Usuário").
Cláusula 1 — Aceite, estrutura e interpretação
1.1. Este instrumento é um contrato de adesão celebrado por meio eletrônico. O aceite ocorre pelo clique em "Criar conta" ou "Aceito", ou pelo uso da Plataforma, e tem a validade de manifestação de vontade escrita, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
1.2. A SecurityPag registra data, hora, endereço IP e versão do documento aceito. A versão vigente e as anteriores ficam disponíveis na Central Legal do site.
1.3. Integram estes Termos, como se neles estivessem transcritos: (a) Política de Privacidade; (b) Política de Cookies; (c) Política de Uso Aceitável e Atividades Proibidas; (d) Política de Chargeback, Reembolsos e MED; (e) Política de PLD/FTP e Conheça seu Cliente; (f) Política de Segurança da Informação; (g) Termos do Comprador; (h) Tabela de Tarifas e Prazos exibida no painel; e (i) os Anexos destes Termos.
1.4. Em caso de conflito, prevalecem, nesta ordem: a legislação e a regulamentação aplicáveis; as regras dos Arranjos de Pagamento; condições comerciais específicas assinadas entre as Partes; estes Termos; as demais políticas.
1.5. Na interpretação destes Termos: "incluindo" é exemplificativo; o singular inclui o plural; prazos contam em dias corridos, salvo menção a dias úteis; prazos que vencem em dia não útil passam para o dia útil seguinte; a referência a uma norma inclui suas alterações e substituições.
Cláusula 2 — Definições
- Adquirente ou Credenciador: instituição de pagamento autorizada que habilita a aceitação de cartões e participa da liquidação das Transações.
- Afiliado: Usuário que divulga produtos de outro Usuário mediante comissão.
- Arranjo de Pagamento: conjunto de regras que disciplina um serviço de pagamento, como os de Visa, Mastercard, Elo, American Express, Hipercard e o Pix, nos termos da Lei nº 12.865/2013.
- Área de Membros: ambiente da Plataforma para hospedagem e entrega de conteúdos digitais.
- Bandeira ou Instituidor: pessoa jurídica responsável por um Arranjo de Pagamento.
- Chargeback: contestação de uma Transação com cartão feita pelo portador junto ao emissor, que pode resultar no estorno do valor.
- Checkout: página ou componente de pagamento da Plataforma.
- Comprador ou Pagador: pessoa que paga uma Transação ao Usuário.
- Conta SecurityPag: conta do Usuário na Plataforma, com painel, extrato e Saldo.
- Coprodutor: Usuário que recebe parte das receitas de um produto por regra de Split definida pelo Produtor.
- Credenciais: login, senha, fatores de autenticação, chaves de API e tokens do Usuário.
- Dia Útil: dia com expediente bancário no Brasil.
- Instituição Parceira: instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil que presta serviços de conta de pagamento, Pix, liquidação, câmbio ou ativos virtuais no âmbito da Plataforma.
- MED: Mecanismo Especial de Devolução do Pix, previsto no Regulamento Pix do Banco Central do Brasil.
- Plataforma: site, painel, aplicativo, APIs, SDKs, plugins e demais sistemas da SecurityPag.
- Produtor: Usuário titular do produto ou serviço ofertado.
- Reserva de Segurança: parcela do Saldo mantida indisponível para cobrir riscos, nos termos da Cláusula 15.
- Saldo a Liberar: valores de Transações aprovadas que ainda não cumpriram o prazo de liberação.
- Saldo Disponível: valores livres para saque.
- Split: divisão automática do valor de uma Transação entre recebedores.
- Transação: cada operação de pagamento processada pela Plataforma.
- Usuário: quem contrata a Plataforma para receber pagamentos, incluindo Produtores, Coprodutores, Afiliados e lojistas.
Cláusula 3 — Objeto e natureza dos serviços
3.1. A SecurityPag licencia ao Usuário, de forma não exclusiva, intransferível e revogável, o uso da Plataforma e presta serviços de tecnologia e gestão de pagamentos, que podem incluir: checkouts nacional e internacional; links de pagamento; Pix; cartões de crédito e débito nacionais e internacionais; Apple Pay e Google Pay; assinaturas; Retentativa Inteligente; Split; Área de Membros; programa de afiliados; APIs, webhooks e integrações; aplicativo; saques; e Saque Cripto.
3.2. Natureza regulatória. A SecurityPag é empresa de tecnologia que atua como gateway e intermediadora de pagamentos. Fornece a infraestrutura tecnológica que conecta o Usuário a Adquirentes e Instituições Parceiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que prestam os serviços de credenciamento, conta de pagamento, Pix, liquidação e, quando houver, conversão de moeda. A SecurityPag não é instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil nem instituidora de Arranjo de Pagamento. Participa dos Arranjos de Pagamento por meio das Instituições Parceiras e, quando atua como subcredenciadora, observa as regras de cada arranjo, inclusive a liquidação centralizada.
3.2.1. As Instituições Parceiras variam conforme o meio de pagamento, a moeda e o perfil da operação. A identificação da instituição responsável por uma Transação ou pela manutenção dos valores do Usuário é informada mediante solicitação pelo e-mail compliance@securitypag.com.
3.3. A SecurityPag não é banco nem instituição financeira, não capta depósitos, não concede crédito e não remunera o Saldo. Os valores mantidos na Plataforma não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
3.4. Os recursos mantidos em conta de pagamento constituem patrimônio separado, não respondem por obrigações da instituição que os mantém e não podem ser objeto de constrição judicial por débitos dela, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.865/2013.
3.5. A SecurityPag não é parte na relação de compra e venda entre Usuário e Comprador, não é fornecedora dos produtos ou serviços do Usuário e não garante sua existência, qualidade, entrega ou licitude. Esta cláusula não afasta responsabilidades que a lei atribua diretamente à SecurityPag perante o Comprador.
3.6. Os meios de pagamento, moedas, parcelamentos, limites e funcionalidades disponíveis dependem da análise de risco do Usuário. A SecurityPag pode ampliá-los, reduzi-los ou desativá-los de forma fundamentada, com aviso no painel.
3.7. O Usuário se obriga a cumprir as regras das Bandeiras, Adquirentes, Instituições Parceiras, Apple, Google e demais provedores cujos serviços utilize por meio da Plataforma, na parte aplicável a estabelecimentos comerciais. Multas, penalidades e custos impostos por esses terceiros em razão de conduta do Usuário serão a ele repassados, com a respectiva comprovação.
Cláusula 4 — Cadastro, elegibilidade e verificação
4.1. Podem se cadastrar: (a) pessoas físicas maiores de 18 anos, civilmente capazes, com CPF regular; (b) pessoas jurídicas regularmente constituídas, com CNPJ ativo, representadas por quem tenha poderes para contratar; e (c) pessoas e empresas estrangeiras, quando aceitas pela SecurityPag conforme análise própria e a legislação aplicável.
4.2. A SecurityPag pode solicitar, entre outros: documento de identidade com foto; selfie com prova de vida; comprovante de endereço; dados de conta bancária de mesma titularidade; contrato social e alterações; documentos dos administradores e dos beneficiários finais que detenham 25% ou mais do capital ou exerçam controle; declaração de pessoa exposta politicamente; descrição da atividade, sites e redes sociais; faturamento estimado; e licenças exigidas para a atividade.
4.3. A análise ocorre após o envio completo dos documentos, no prazo informado no painel. Informações adicionais podem ser solicitadas a qualquer tempo, inclusive para aumento de limites.
4.4. O Usuário autoriza a SecurityPag e as Instituições Parceiras a consultar bases públicas e privadas, birôs de crédito e antifraude e listas de sanções nacionais e internacionais, e a compartilhar dados sobre indícios de fraude com outras instituições, nos termos da Resolução Conjunta nº 6/2023.
4.5. A SecurityPag pode recusar ou condicionar o cadastro com base em suas políticas de risco e de PLD/FTP. O motivo não será informado quando isso puder comprometer obrigação legal, como as comunicações ao COAF.
4.6. O Usuário mantém seus dados atualizados e comunica alterações societárias, de endereço, de atividade ou de beneficiário final em até 10 dias. A SecurityPag pode exigir recadastramento periódico.
4.7. Cada Conta tem um único titular. Lojas, marcas e domínios cadastrados devem pertencer ao titular ou estar por ele licenciados. É proibido emprestar, ceder ou operar a Conta em favor de terceiros.
4.8. Dados falsos, incompletos ou documentos adulterados autorizam a recusa, a suspensão ou o encerramento da Conta e a comunicação às autoridades competentes.
Cláusula 5 — Credenciais e segurança da conta
5.1. As Credenciais são pessoais e intransferíveis. O Usuário responde pelas operações realizadas com elas, salvo falha comprovada da SecurityPag.
5.2. A autenticação em dois fatores é obrigatória para saques, alteração de dados bancários, criação de chaves de API e inclusão de novos usuários.
5.3. O titular pode conceder acessos a colaboradores com permissões específicas e responde pelos atos praticados por eles.
5.4. As chaves de API são separadas por ambiente (testes e produção). O Usuário deve guardá-las em local seguro, nunca publicá-las em código aberto e substituí-las ao menor sinal de exposição.
5.5. O Usuário deve comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido pelo e-mail security@securitypag.com. A SecurityPag pode bloquear a Conta de forma preventiva para proteger o Usuário.
5.6. A SecurityPag nunca solicita senha, código de autenticação ou chave de API por telefone, e-mail, WhatsApp ou redes sociais.
Cláusula 6 — Produtos, lojas e ofertas
6.1. O Usuário pode vender produtos digitais, produtos físicos, serviços e assinaturas que sejam lícitos e permitidos pela Política de Uso Aceitável. Categorias restritas dependem de aprovação prévia.
6.2. Cada oferta deve informar, de forma clara e antes do pagamento: identificação do vendedor (nome ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e canal de atendimento); descrição do produto; preço total à vista e parcelado, com eventuais acréscimos; frete; prazo e forma de entrega ou acesso; garantia; política de reembolso e direito de arrependimento; e, para assinaturas, as informações da Cláusula 11. Aplicam-se o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 7.962/2013.
6.3. Order bumps, upsells e itens adicionais exigem consentimento expresso e separado do Comprador, sem caixas pré-marcadas, com o valor total exibido antes da confirmação.
6.4. Provas sociais, depoimentos, avaliações e contadores de escassez devem ser verdadeiros e verificáveis. É proibido criar depoimentos, avaliações ou números fictícios.
6.5. É proibida publicidade enganosa ou abusiva, incluindo promessas de ganho financeiro, cura ou resultado garantido.
6.6. A SecurityPag pode analisar produtos, páginas, anúncios e materiais a qualquer tempo, inclusive por amostragem e compra-teste, e exigir ajustes ou suspender a oferta.
6.7. O descritor exibido na fatura do Comprador varia conforme a Adquirente: pode trazer apenas o nome comercial do Usuário ou o nome da Adquirente seguido dele, no formato ADQUIRENTE*NOMEDALOJA. O Usuário não pode usar descritor que o Comprador não reconheça.
Cláusula 7 — Meios de pagamento
7.1. Pix. Cobranças por QR Code dinâmico ou Pix copia e cola, confirmadas em tempo real. O Pix é, em regra, irrevogável e só é devolvido por iniciativa do Usuário ou nas hipóteses do MED (Cláusula 16).
7.2. Cartões nacionais. Crédito e débito das Bandeiras habilitadas, à vista ou parcelado. Quando o parcelamento tiver acréscimo para o Comprador, o Checkout exibe o valor de cada parcela e o total antes da confirmação. O acréscimo integra o preço do Usuário e não constitui operação de crédito da SecurityPag.
7.3. Cartões internacionais e multimoeda. O Checkout pode exibir preço e cobrar na moeda do Comprador. A Adquirente recebe o pagamento nessa moeda, faz a conversão e liquida o valor em reais. A SecurityPag não realiza câmbio nem participa da conversão: para o Usuário, a venda é registrada e paga em reais, no valor efetivamente liquidado pela Adquirente. As obrigações fiscais das vendas ao exterior cabem ao Usuário. O emissor do cartão do Comprador pode cobrar tarifas e tributos próprios.
7.4. Carteiras digitais. Apple Pay e Google Pay estão sujeitos aos termos da Apple e do Google. Os dados do cartão são substituídos por token e não ficam acessíveis ao Usuário.
7.5. 3-D Secure. A SecurityPag pode exigir autenticação 3DS conforme o risco da Transação. A transferência de responsabilidade por fraude prevista pelas Bandeiras vale apenas para os motivos de disputa e condições definidos por elas e não elimina Chargebacks por desacordo comercial ou não entrega.
7.6. Cartões salvos e cobranças sem o Comprador. O cartão só pode ser salvo com consentimento do Comprador. Cobranças iniciadas pelo Usuário sem a presença do Comprador exigem autorização prévia e específica, conforme as regras de credencial armazenada das Bandeiras.
7.7. Preço por meio de pagamento. O Usuário pode oferecer preços diferentes conforme o meio de pagamento, desde que informe isso de forma clara, nos termos da Lei nº 13.455/2017.
7.8. Recusa. A aprovação depende do emissor, da Bandeira, da Instituição Parceira e da análise antifraude. A SecurityPag não garante aprovação e pode recusar Transações de risco elevado.
7.9. Vendas internacionais. O Usuário só pode vender para países em que seu produto ou serviço seja permitido e deve cumprir a legislação de cada país em que atue, inclusive normas de consumo, tributos, publicidade e proteção de dados. A SecurityPag e as Adquirentes podem restringir países, moedas e meios de pagamento conforme as leis locais, as listas de sanções e as regras das Bandeiras.
Cláusula 8 — Recebimento, liquidação, saldo e saques
8.1. O fluxo de cada Transação é: aprovação, Saldo a Liberar, liberação no prazo do Anexo I, Saldo Disponível e saque. O extrato do painel mostra a situação de cada Transação.
8.2. Os prazos de liberação são definidos nas condições comerciais do Usuário, exibidos no painel e regidos pelo Anexo I. Recebíveis de cartão seguem a grade de liquidação centralizada do respectivo Arranjo de Pagamento.
8.3. Recebíveis de cartão podem estar registrados em entidade registradora. O Usuário autoriza a consulta e o registro e deve informar à SecurityPag qualquer cessão, gravame ou trava de seus recebíveis contratada com terceiros. A antecipação de recebíveis, quando oferecida, é contratada à parte com Instituição Parceira autorizada.
8.4. Por padrão, saques são feitos via Pix para chave ou conta de mesma titularidade do Usuário. Saques para chaves de terceiros, pagamentos de Pix copia e cola e outras saídas para terceiros dependem do nível de verificação da Conta, de limites diários e noturnos e do monitoramento de PLD/FTP. Podem incidir as tarifas da Tabela.
8.5. Saque Cripto. É prestado exclusivamente por prestadoras de serviços de ativos virtuais parceiras, com pedido de autorização protocolado no Banco Central do Brasil, sob termos próprios que o Usuário deve aceitar. O Usuário reconhece que: (a) a cotação é informada antes da confirmação e pode variar; (b) envios em blockchain são irreversíveis; (c) endereço ou rede incorretos podem causar perda definitiva; (d) a operação pode exigir identificação do titular da carteira de destino; (e) parte dessas operações pode ser tratada como operação de câmbio pela regulamentação; e (f) a função pode ser suspensa a qualquer tempo por exigência regulatória.
8.6. O Saldo não é investimento e não rende juros.
8.7. A SecurityPag pode compensar, com o Saldo ou com recebíveis futuros, valores devidos pelo Usuário, como tarifas, reembolsos, Chargebacks, devoluções do MED, multas de Bandeiras causadas pelo Usuário e saldos negativos, nos termos do art. 368 do Código Civil.
8.8. Valor creditado por erro deve ser restituído e pode ser debitado da Conta, com aviso ao Usuário.
8.9. Se o Saldo ficar negativo, o Usuário deve cobri-lo em até 5 dias úteis da notificação. Depois desse prazo incidem correção pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa de 2%. A SecurityPag pode cobrar o débito judicial ou extrajudicialmente e, após aviso prévio, incluí-lo em cadastros de proteção ao crédito.
8.10. Encerrada a Conta, o Saldo remanescente, descontadas as obrigações pendentes e a Reserva de Segurança, é transferido para conta de mesma titularidade do Usuário.
Cláusula 9 — Tarifas, tributos e notas fiscais
9.1. As tarifas constam da Tabela de Tarifas e Prazos do painel ou de condições comerciais específicas e são descontadas no momento da Transação ou do saque.
9.2. Alterações de tarifas são avisadas com 30 dias de antecedência. Se não concordar, o Usuário pode encerrar a Conta sem multa antes da vigência.
9.3. São repassados ao Usuário, quando originados por suas Transações: tarifas de Chargeback, alertas de disputa, multas e encargos de programas de monitoramento das Bandeiras.
9.4. Cada Parte responde por seus tributos. A SecurityPag emite nota fiscal das tarifas que cobra. O Usuário emite os documentos fiscais de suas vendas aos Compradores.
9.5. Quando o recolhimento de IBS e CBS no momento da liquidação (split payment) se tornar exigível, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025 e de sua regulamentação, a SecurityPag ou a Instituição Parceira poderá segregar e repassar os tributos ao fisco, creditando ao Usuário o valor líquido.
9.6. O Usuário está ciente de que informações sobre suas movimentações são prestadas à Receita Federal, inclusive pela e-Financeira, e ao Banco Central do Brasil, por exigência legal.
Cláusula 10 — Roteamento e Retentativa Inteligente
10.1. A SecurityPag pode encaminhar cada Transação à Adquirente ou Instituição Parceira com maior chance de aprovação e, havendo recusa, tentar novamente em outra, em até 5 outras instituições.
10.2. A retentativa respeita as regras das Bandeiras e do Pix, em especial: (a) não repete recusas que o emissor indique como definitivas, como cartão cancelado, roubado ou com instrução de não tentar novamente; (b) observa os limites de quantidade e de prazo de retentativas; (c) mantém a mesma identificação do Usuário (nome, descritor e categoria de atividade) em todas as instituições; e (d) nunca gera mais de uma cobrança aprovada para o mesmo pedido.
10.3. Havendo cobrança em duplicidade por falha da Plataforma, a SecurityPag estorna a cobrança indevida assim que identificada.
10.4. O Usuário pode desativar a Retentativa Inteligente no painel. Tarifas por tentativa, se houver, constam da Tabela.
Cláusula 11 — Assinaturas e cobranças recorrentes
11.1. Antes da contratação, o Checkout informa: valor de cada cobrança; periodicidade; data da primeira cobrança; duração mínima, se houver; renovação automática; e como cancelar.
11.2. A adesão exige consentimento expresso do Comprador, sem caixas pré-marcadas.
11.3. Em períodos gratuitos ou preços promocionais, o Comprador deve ser avisado antes da primeira cobrança integral, com a antecedência exigida pelas Bandeiras e com link para cancelar. Renovações anuais também devem ser avisadas com antecedência.
11.4. O Comprador pode cancelar a qualquer tempo, online, por meio tão simples quanto o usado para contratar. O cancelamento vale a partir do ciclo seguinte, salvo política mais favorável do Usuário. O Usuário não pode condicionar o cancelamento a contato telefônico, justificativa ou quitação de pendências.
11.5. Cobranças recusadas são retentadas nos limites da Cláusula 10. Esgotadas as tentativas sem sucesso, a assinatura é suspensa ou cancelada conforme a configuração do Usuário.
11.6. Serviços de atualização automática de cartões das Bandeiras podem ser usados para manter a assinatura ativa, desde que o Comprador tenha aceitado a cobrança recorrente.
11.7. O Pix Automático, quando disponível, depende de autorização do Pagador no aplicativo da instituição dele, que pode revogá-la a qualquer tempo, nos termos do Regulamento Pix.
11.8. O Usuário responde pelos avisos e pelo cumprimento dos cancelamentos. O descumprimento autoriza a suspensão da funcionalidade de assinaturas.
Cláusula 12 — Split, coprodução, afiliação e marketplace
12.1. Split. O Produtor define percentuais ou valores de cada recebedor, exibidos a eles antes da venda. Cada recebedor precisa ter Conta própria verificada. A SecurityPag executa a divisão na liquidação e informa os recebedores finais aos sistemas de liquidação quando exigido.
12.2. O Produtor é o fornecedor perante o Comprador e responde pela entrega e pelo suporte. Reembolsos, Chargebacks e devoluções do MED são debitados de cada recebedor na proporção do Split, salvo configuração diversa do Produtor. Se o Saldo de um recebedor for insuficiente, a diferença pode ser debitada do Produtor.
12.3. Cada recebedor emite seus documentos fiscais e recolhe seus tributos sobre a parcela que recebe.
12.4. Afiliados. O Afiliado adere ao programa de cada Produtor, que define comissão, regras de divulgação e critério de atribuição da venda (por exemplo, último clique e validade do cookie). Essas regras são exibidas antes da adesão.
12.5. A comissão é liberada após o prazo de garantia do produto e o prazo do Anexo I, e é estornada em caso de reembolso, Chargeback, devolução do MED ou fraude.
12.6. É proibido ao Afiliado: autocompra ou compra por pessoas ligadas para gerar comissão; cookie stuffing, cliques forçados, sequestro de links ou qualquer manipulação da atribuição; spam ou mensagens não solicitadas; anúncios enganosos ou promessas não feitas pelo Produtor; uso da marca do Produtor ou da SecurityPag em anúncios sem autorização; páginas que imitem o Produtor; e depoimentos falsos.
12.7. O Afiliado responde por sua publicidade perante Compradores e autoridades, inclusive pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas do CONAR.
12.8. A violação das regras de afiliação acarreta a perda das comissões das vendas irregulares, a exclusão do programa e, conforme a gravidade, o encerramento da Conta.
12.9. Marketplace. O Usuário que opera marketplace não pode receber em nome de vendedores não cadastrados. Cada vendedor precisa de Conta própria verificada, e os repasses ocorrem por Split. O operador informa ao Comprador quem é o vendedor de cada item.
Cláusula 13 — Área de Membros e conteúdo hospedado
13.1. O Usuário pode hospedar cursos, vídeos, arquivos e comunidades na Área de Membros. O acesso do Comprador é liberado automaticamente após a aprovação do pagamento.
13.2. O Usuário é o único responsável pelo conteúdo e declara ter todos os direitos necessários, incluindo direitos autorais, direitos de imagem e voz de terceiros e licenças de músicas e materiais de apoio.
13.3. O Usuário concede à SecurityPag licença não exclusiva, gratuita e limitada à vigência destes Termos para armazenar, converter, exibir e distribuir o conteúdo aos Compradores autorizados.
13.4. O Usuário define e informa o prazo de acesso de cada produto. "Acesso vitalício" significa acesso enquanto o produto for mantido pelo Usuário e a Plataforma estiver ativa. O Usuário deve avisar os Compradores com pelo menos 30 dias de antecedência antes de descontinuar um produto.
13.5. O acesso é revogado quando a compra for reembolsada, contestada por Chargeback ou devolvida pelo MED.
13.6. Limites de armazenamento e de transmissão constam da Tabela. A SecurityPag mantém cópias de segurança por razões operacionais, o que não substitui o backup do próprio Usuário.
13.7. A SecurityPag atua como provedora de aplicação. Recebida notificação fundamentada sobre conteúdo ilícito, pode removê-lo ou indisponibilizá-lo, observados os arts. 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), conforme interpretados pelo Supremo Tribunal Federal. Conteúdo íntimo divulgado sem autorização e conteúdo que envolva menores são removidos imediatamente após a ciência. O Usuário é notificado, salvo vedação legal, e pode apresentar contranotificação.
13.8. Notificações de violação de direitos autorais devem ser enviadas a complaint@securitypag.com pelo titular ou seu representante, com identificação do titular, da obra, do local do conteúdo (URL) e prova da titularidade. Notificações sem esses elementos ou abusivas podem ser arquivadas.
Cláusula 14 — Integrações, API, webhooks e serviços de terceiros
14.1. API REST, webhooks, SDKs e plugins são licenciados nos termos destes Termos e devem ser usados conforme a documentação técnica, respeitados os limites de requisição.
14.2. O Usuário deve validar a assinatura dos webhooks e tratar notificações repetidas sem duplicar efeitos. A SecurityPag não responde por perdas decorrentes de liberação de produto com base em status não confirmado ou em webhook não validado.
14.3. Dados de cartão devem ser capturados apenas pelo Checkout ou pelo tokenizador da SecurityPag. O Usuário que trafegar dados abertos de cartão em seus sistemas deve ser certificado PCI DSS e apresentar comprovação anual.
14.4. Mudanças incompatíveis na API são avisadas com pelo menos 90 dias de antecedência, salvo por motivo de segurança ou exigência regulatória.
14.5. Integrações com terceiros, como Shopify, WooCommerce, Utmify, Reportana, Meta, Google, TikTok e Pinterest, estão sujeitas aos termos desses terceiros. A SecurityPag não responde por sua indisponibilidade ou por mudanças feitas por eles.
14.6. Pixels e ferramentas de rastreamento instalados pelo Usuário no Checkout são de responsabilidade do Usuário, inclusive pela obtenção do consentimento exigido por lei. A SecurityPag pode bloquear scripts que comprometam a segurança ou a conformidade PCI do Checkout.
14.7. É proibido: fazer engenharia reversa da Plataforma; realizar testes de carga ou de intrusão sem autorização; usar a Plataforma para testar cartões; fazer raspagem de dados; e contornar limites técnicos.
Cláusula 15 — Gestão de risco: monitoramento, reserva, retenção e bloqueio
15.1. A SecurityPag monitora continuamente as Transações e a Conta para prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e descumprimento destes Termos, incluindo índices de disputa, reclamações e conformidade dos produtos.
15.2. Reserva de Segurança. A SecurityPag pode manter indisponível parte do volume processado como Reserva de Segurança. O percentual e o prazo são definidos conforme o perfil de risco de cada Usuário e podem ser ajustados pela SecurityPag a qualquer tempo, para mais ou para menos. São considerados, entre outros fatores: histórico da atividade, vendas com entrega futura, índices de disputa e de reclamações, variação de volume e categorias restritas. O percentual, o prazo e o motivo ficam visíveis no painel.
15.3. Retenção cautelar. A SecurityPag pode reter valores, total ou parcialmente, quando houver: (a) indícios fundamentados de fraude ou de atividade proibida; (b) índices de Chargeback acima dos limites da Política de Chargeback; (c) volume relevante de reclamações ou pedidos de reembolso; (d) descumprimento destes Termos; (e) ordem judicial ou de autoridade competente; (f) bloqueio cautelar ou devolução pelo MED; ou (g) encerramento da Conta com disputas ainda possíveis.
15.4. A retenção é proporcional ao risco identificado e dura enquanto ele existir. Após a última Transação, pode se estender somente até o fim dos prazos de contestação aplicáveis pelas Bandeiras, pelo MED e pelas Instituições Parceiras. Cessado o motivo, os valores são liberados.
15.5. A retenção é comunicada ao Usuário com o motivo e o valor, salvo quando a lei proibir essa informação, como nas comunicações ao COAF. O Usuário pode apresentar documentos e esclarecimentos, e a SecurityPag responde em até 10 dias úteis.
15.6. Bloqueios judiciais e administrativos, como ordens via SISBAJUD, notificações da Secretaria de Prêmios e Apostas e indisponibilidades determinadas pela Lei nº 13.810/2019, são cumpridos nos termos e prazos da ordem.
15.7. Em vez de suspender a Conta inteira, a SecurityPag pode limitar funcionalidades específicas, como cartão, saques para terceiros ou Saque Cripto.
15.8. Diante de ataques, como testes de cartão em massa, a SecurityPag pode bloquear Transações, exigir 3DS ou verificação adicional para proteger o Usuário e os Compradores.
Cláusula 16 — Chargebacks, reembolsos e MED
16.1. O Usuário responde pelos valores de Chargebacks, reembolsos e devoluções do MED de suas Transações, acrescidos das tarifas aplicáveis, inclusive após o encerramento da Conta.
16.2. A SecurityPag pode contestar o Chargeback em nome do Usuário com as evidências disponíveis ou solicitar evidências, que devem ser enviadas em até 3 dias úteis. A decisão final é do emissor e da Bandeira.
16.3. Reembolsos são processados pelo Usuário no painel. A SecurityPag pode reembolsar o Comprador diretamente nas hipóteses da Política de Chargeback, Reembolsos e MED, como falta de entrega, ausência de suporte, fraude, ordem de autoridade ou reclamação sem resposta em órgão de defesa do consumidor.
16.4. O Usuário autoriza o bloqueio cautelar e o débito de valores recebidos via Pix nas hipóteses do Regulamento Pix, inclusive de recursos que tenham passado por outras contas antes de chegar à sua, conforme o rastreamento do MED.
16.5. Os limites de índice de Chargeback e as medidas aplicáveis, de advertência a encerramento, constam da Política de Chargeback, Reembolsos e MED.
16.6. Os serviços de alerta de pré-disputa estão descritos no Anexo III.
Cláusula 17 — Atividades proibidas e restritas
17.1. É proibido usar a Plataforma para as atividades listadas na Política de Uso Aceitável, que incluem: atividades ilícitas; apostas de quota fixa e jogos de azar; pirâmides financeiras; venda de dados pessoais; conteúdo sexual envolvendo menores ou sem consentimento; violação de propriedade intelectual; produtos sem autorização sanitária; armas; drogas; serviços financeiros ou de ativos virtuais não autorizados; e recebimento em favor de terceiros não cadastrados.
17.2. Categorias restritas dependem de aprovação prévia e podem ter condições próprias, como Reserva de Segurança e limites.
17.3. A violação autoriza, conforme a gravidade: suspensão; retenção dos valores necessários para reembolsar Compradores e cobrir multas e prejuízos; encerramento da Conta; e comunicação às autoridades e às Bandeiras.
17.4. Valores oriundos de atividade ilícita são devolvidos aos Compradores, mantidos à disposição de autoridade ou destinados conforme ordem legal. A SecurityPag não se apropria desses valores.
Cláusula 18 — Proteção de dados pessoais
18.1. As Partes cumprem a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e, quando aplicáveis, leis estrangeiras de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR).
18.2. A SecurityPag é controladora dos dados do Usuário. Quanto aos dados de Compradores, é controladora para processar pagamentos, prevenir fraudes, cumprir obrigações legais e regulatórias e exercer direitos, e é operadora quando os trata em nome do Usuário em funções escolhidas por ele, como Área de Membros, e-mails de recuperação de vendas, remarketing e integrações.
18.3. O Usuário é controlador dos dados de seus Compradores para a relação de consumo e para suas finalidades de marketing. Responde pela base legal, pela transparência e pelo atendimento aos titulares nessas finalidades.
18.4. As obrigações da SecurityPag como operadora constam do Anexo II.
18.5. O Usuário só pode usar dados de Compradores obtidos pela Plataforma para a venda, a entrega, o suporte e finalidades compatíveis informadas ao titular. É proibido vender, ceder ou montar listas com esses dados.
18.6. Os detalhes do tratamento feito pela SecurityPag constam da Política de Privacidade.
Cláusula 19 — Confidencialidade
19.1. São confidenciais as condições comerciais, os documentos, os dados técnicos, o código e os critérios de risco trocados entre as Partes.
19.2. Não violam a confidencialidade: informações públicas; cumprimento de ordem de autoridade; e compartilhamento com Instituições Parceiras, Bandeiras, auditores e assessores sujeitos a dever de sigilo. A SecurityPag observa o sigilo legal aplicável às operações de pagamento, inclusive a Lei Complementar nº 105/2001 quando incidente.
19.3. O dever de confidencialidade dura 5 anos após o fim destes Termos e, para dados pessoais e segredos de negócio, enquanto existirem.
Cláusula 20 — Propriedade intelectual
20.1. A Plataforma, a marca SecurityPag, o software, os layouts e a documentação pertencem à SecurityPag ou a seus licenciantes. Estes Termos não concedem nenhum direito além da licença de uso da Cláusula 3.
20.2. O Usuário pode usar o selo "Pagamento protegido pela SecurityPag" apenas para indicar o uso da Plataforma, conforme o manual de marca, sem sugerir parceria, endosso ou que a SecurityPag é a vendedora.
20.3. O Usuário mantém a titularidade de sua marca e de seu conteúdo e autoriza a SecurityPag a exibi-los no Checkout, no painel, nos comprovantes e na Área de Membros.
20.4. Sugestões e comentários sobre a Plataforma podem ser usados pela SecurityPag livremente e sem remuneração.
20.5. É proibido copiar, descompilar, criar obras derivadas da Plataforma, usar robôs não autorizados ou contornar medidas técnicas de proteção.
Cláusula 21 — Disponibilidade, manutenção e suporte
21.1. A SecurityPag emprega seus melhores esforços para manter a API de pagamentos e o Checkout disponíveis 24 horas por dia, excluídas manutenções programadas e falhas de terceiros, como Bandeiras, Sistema de Pagamentos Instantâneos, Adquirentes e provedores de nuvem.
21.2. Manutenções programadas são avisadas com pelo menos 48 horas de antecedência e feitas, sempre que possível, em horários de menor movimento.
21.3. Incidentes relevantes são comunicados em https://securitypag.com e por e-mail.
21.4. Caso fortuito e força maior excluem a responsabilidade das Partes, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo falhas do sistema Pix, das Bandeiras, ataques cibernéticos de grande escala e determinações governamentais.
Cláusula 22 — Responsabilidades e limitação
22.1. A SecurityPag responde pelos danos diretos causados por falha comprovada da Plataforma, como erro de processamento, de crédito ou de repasse.
22.2. A SecurityPag não responde por: (a) produtos, conteúdo, publicidade e atendimento do Usuário; (b) atos de Compradores, Afiliados e terceiros; (c) recusas de emissores, Bandeiras ou Instituições Parceiras; (d) uso das Credenciais por falha do Usuário; (e) lucros cessantes, perda de chance ou danos indiretos; e (f) indisponibilidade de serviços de terceiros fora de seu controle.
22.3. Nas relações empresariais, a responsabilidade total da SecurityPag por evento fica limitada ao valor das tarifas pagas pelo Usuário nos 12 meses anteriores. A limitação não se aplica a dolo ou culpa grave, à obrigação de repassar valores devidos ao Usuário, a violações de dados pessoais por culpa da SecurityPag e às hipóteses em que a lei a proíba.
22.4. O Usuário indeniza a SecurityPag por perdas, multas de Bandeiras e de autoridades, condenações e honorários decorrentes de seus produtos, conteúdo, conduta, descumprimento destes Termos ou violação de direitos de terceiros. A SecurityPag notifica o Usuário sobre a reclamação e permite que ele participe da defesa.
22.5. Quando o Usuário for consumidor nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as limitações desta Cláusula se aplicam apenas no que a lei permitir.
Cláusula 23 — Comunicações
23.1. As comunicações ao Usuário são feitas pelo painel, pelo aplicativo ou pelo e-mail cadastrado.
23.2. A comunicação considera-se recebida no dia do envio ao e-mail cadastrado ou da publicação no painel.
23.3. O Usuário mantém e-mail e telefone atualizados. Notificações formais à SecurityPag devem ser enviadas a compliance@securitypag.com.
Cláusula 24 — Vigência, suspensão e encerramento
24.1. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado a partir do aceite.
24.2. O Usuário pode encerrar a Conta a qualquer tempo pelo painel, sem multa, respeitadas as obrigações pendentes.
24.3. A SecurityPag pode encerrar a Conta sem motivo mediante aviso prévio de 30 dias.
24.4. A SecurityPag pode encerrar a Conta de imediato, com justa causa, em caso de: violação grave destes Termos; atividade proibida; fraude; informações falsas; índices de Chargeback acima dos limites críticos; determinação de autoridade, Bandeira ou Instituição Parceira; ou risco regulatório ou reputacional concreto.
24.5. Com o encerramento: novas Transações são interrompidas; a Área de Membros permanece ativa por 30 dias para que o Usuário avise os Compradores, salvo encerramento por conteúdo ilícito; o Saldo é liberado nos termos das Cláusulas 8.10 e 15.4; e os dados são guardados pelos prazos legais.
24.6. No encerramento por justa causa, o Usuário pode ser incluído nas listas de estabelecimentos encerrados mantidas pelas Bandeiras, como a MATCH da Mastercard e a VMAS da Visa, conforme as regras delas.
24.7. Sobrevivem ao encerramento as obrigações relativas a Chargebacks, reembolsos, MED, saldos negativos, confidencialidade, proteção de dados e indenização.
Cláusula 25 — Alterações destes Termos
25.1. A SecurityPag pode alterar estes Termos. Alterações relevantes são avisadas com 30 dias de antecedência por e-mail e no painel.
25.2. Alterações exigidas por lei, regulamentação, Bandeira ou segurança podem valer de imediato, com aviso ao Usuário.
25.3. O Usuário que não concordar pode encerrar a Conta sem multa antes da vigência. O uso da Plataforma após a vigência significa aceite.
Cláusula 26 — Disposições gerais
26.1. O Usuário não pode ceder seus direitos e obrigações sem consentimento escrito da SecurityPag. A SecurityPag pode cedê-los a empresa de seu grupo ou a sucessora em reorganização societária, com aviso ao Usuário.
26.2. A tolerância com o descumprimento de qualquer obrigação não é renúncia nem novação.
26.3. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
26.4. Estes Termos não criam vínculo empregatício, societário, de representação ou de mandato entre as Partes, salvo os poderes expressamente concedidos para contestar Chargebacks e executar Splits.
26.5. As Partes cumprem a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e não oferecem nem aceitam vantagens indevidas.
26.6. O Usuário declara que nem ele, nem seus sócios, administradores ou beneficiários finais constam de listas de sanções do Conselho de Segurança da ONU, do OFAC (EUA), da União Europeia ou do Reino Unido, e se obriga a não vender para pessoas ou regiões sancionadas.
26.7. As versões em inglês e espanhol destes Termos são traduções. Em caso de divergência, prevalece a versão em português.
Cláusula 27 — Atendimento, ouvidoria e canais oficiais
27.1. Os canais oficiais da SecurityPag são:
| Canal | Contato | Horário |
|---|---|---|
| Suporte ao Usuário (SAC) | support@securitypag.com | Todos os dias, das 8h às 20h |
| Atendimento a Compradores (SAC) | help@securitypag.com | Todos os dias, das 8h às 20h |
| Ouvidoria | compliance@securitypag.com | Dias úteis |
| Privacidade e Encarregado (DPO) | compliance@securitypag.com | Dias úteis |
| Segurança e vulnerabilidades | security@securitypag.com | Dias úteis |
| Denúncias e propriedade intelectual | complaint@securitypag.com | Dias úteis |
| Comercial | commercial@securitypag.com | Dias úteis |
27.2. O suporte responde em até 2 dias úteis. A Ouvidoria atua em segunda instância, após o atendimento regular, e responde em até 10 dias úteis.
27.3. O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da SecurityPag funciona pelos canais de Suporte ao Usuário e de Atendimento a Compradores, com atendimento humano todos os dias, das 8h às 20h, e recebimento de mensagens 24 horas por dia, nos termos do Decreto nº 13.135/2026. O acesso ao SAC é gratuito, a opção de cancelamento fica disponível em qualquer etapa do atendimento e as reclamações são respondidas em até 7 dias. Demandas urgentes que representem risco relevante ao consumidor recebem atendimento humano imediato. O histórico das demandas, as gravações e as mensagens são preservados por pelo menos 90 dias.
Cláusula 28 — Lei aplicável e foro
28.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
28.2. As Partes tentarão resolver divergências de forma amigável por 30 dias antes de ação judicial e podem recorrer à mediação.
28.3. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, salvo quando o Usuário for consumidor, caso em que prevalece o foro de seu domicílio.
Anexo I — Instituições Parceiras, prazos e limites
I.1. As Instituições Parceiras que prestam credenciamento, conta de pagamento, Pix, liquidação, processamento internacional e Saque Cripto variam conforme o meio de pagamento e o perfil da operação. São instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou, no caso das prestadoras de serviços de ativos virtuais, com pedido de autorização protocolado. A identificação de cada uma é informada mediante solicitação pelo e-mail compliance@securitypag.com.
I.2. Os prazos de liberação são definidos nas condições comerciais de cada Usuário e exibidos no painel. Podem variar da liberação imediata até a liberação após a compensação e a liquidação dos valores pela Instituição Parceira, conforme o meio de pagamento, a Instituição Parceira e o perfil de risco.
I.3. Valores recebidos via Pix estão sujeitos a bloqueio cautelar e ao MED. Recebíveis de cartão seguem a grade de liquidação do Arranjo de Pagamento. Comissões de Afiliados e Coprodutores são liberadas após o prazo de garantia do produto e podem ser estornadas em caso de disputa.
I.4. Os limites de saque, inclusive valores mínimos, diários, noturnos e para terceiros, são definidos pelo nível de verificação e pelo perfil de risco da Conta e exibidos no painel.
I.5. Prazos, limites, Reserva de Segurança e tarifas podem ser ajustados pela SecurityPag conforme a evolução do perfil de risco, com exibição no painel, observadas as Cláusulas 9.2 e 15.
Anexo II — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
II.1. Este Anexo se aplica quando a SecurityPag trata dados de Compradores em nome do Usuário, nas funções da Cláusula 18.2.
II.2. A SecurityPag trata os dados conforme instruções documentadas do Usuário, que são estes Termos e as configurações feitas no painel. Se uma instrução violar a lei, a SecurityPag avisa o Usuário e pode recusá-la.
II.3. Os colaboradores da SecurityPag com acesso aos dados estão sujeitos a dever de confidencialidade.
II.4. A SecurityPag aplica as medidas técnicas e administrativas descritas na Política de Segurança da Informação.
II.5. A SecurityPag pode usar suboperadores, como provedores de nuvem, envio de e-mail e SMS, hospedagem de vídeo, antifraude e atendimento, cuja lista é informada mediante solicitação pelo e-mail compliance@securitypag.com. Novos suboperadores são avisados com 15 dias de antecedência, e o Usuário pode se opor e encerrar a Conta sem multa.
II.6. Transferências internacionais observam o art. 33 da LGPD e as cláusulas-padrão contratuais da Resolução CD/ANPD nº 19/2024 e, para dados sujeitos ao GDPR, as cláusulas contratuais-padrão da Comissão Europeia.
II.7. A SecurityPag encaminha ao Usuário, em até 5 dias úteis, requisições de titulares sobre funções sob responsabilidade dele, e o auxilia a atendê-las.
II.8. A SecurityPag comunica ao Usuário, em até 48 horas da ciência, incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações disponíveis. Isso permite ao Usuário cumprir o prazo de 3 dias úteis de comunicação à ANPD e aos titulares previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
II.9. Ao fim do tratamento, a SecurityPag elimina ou devolve os dados, salvo os que precise guardar por obrigação legal ou regulatória.
II.10. A SecurityPag disponibiliza relatórios e certificações de segurança. Auditoria presencial pode ser feita uma vez por ano, com aviso de 30 dias, às custas do Usuário.
Anexo III — Alertas de pré-disputa e resolução antecipada
III.1. A SecurityPag pode inscrever as Transações do Usuário em serviços que avisam sobre contestações antes de virarem Chargeback, como Ethoca Alerts, Visa Order Insight, Visa Rapid Dispute Resolution (RDR) e Visa Compelling Evidence 3.0.
III.2. Recebido um alerta, a SecurityPag pode reembolsar automaticamente o Comprador, evitando o Chargeback e seu efeito nos índices de monitoramento das Bandeiras.
III.3. Cada alerta ou resolução antecipada tem a tarifa prevista na Tabela de Tarifas ou nas condições comerciais do Usuário, definida conforme seu perfil de risco.
III.4. O Usuário pode definir critérios para o reembolso automático, como valor máximo e motivos, quando o programa permitir.
III.5. Transações reembolsadas por alerta não podem ser cobradas novamente do Comprador.
Outros documentos da Central Legal
© 2026 SecurityPag · RGST TECNOLOGIA LTDA · CNPJ 47.993.283/0001-83 · Av. Paulista, 302, Conj. 10, Bela Vista, São Paulo/SP
Dúvidas sobre estes documentos: compliance@securitypag.com