PLD/FTP e Conheça seu Cliente
Versão 1.0 · Vigência a partir de 15 de outubro de 2026 · Resumo público
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A SecurityPag identifica e verifica todos os seus Usuários, monitora as Transações pelo risco que representam e comunica operações suspeitas ao COAF. Este é o resumo público do programa de PLD/FTP; a versão integral é um documento interno aprovado pela diretoria.
1. Base normativa
O programa segue a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a Circular BCB nº 3.978/2020, a Carta Circular BCB nº 4.001/2020, a Resolução Conjunta nº 6/2023, as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas sobre transações com apostas, as recomendações do GAFI e as regras de PLD/FTP das Bandeiras e das Instituições Parceiras.
2. Governança
2.1. O programa de PLD/FTP é de responsabilidade do Setor de Compliance (compliance@securitypag.com), que tem independência e acesso direto à diretoria.
2.2. A SecurityPag mantém avaliação interna de risco, revista pelo menos a cada 2 anos ou quando houver mudança relevante de produto ou mercado, e avaliação anual de efetividade do programa.
2.3. Colaboradores recebem treinamento de PLD/FTP na admissão e pelo menos uma vez por ano.
3. Abordagem baseada em risco
Cada Usuário recebe uma classificação de risco baixo, médio ou alto, considerando: atividade e categoria dos produtos; volume esperado e real; meios de pagamento usados; países dos Compradores; estrutura societária; condição de pessoa exposta politicamente; mídia negativa; e histórico de disputas. Quanto maior o risco, mais profunda a verificação e mais frequente a revisão.
4. Conheça seu Cliente
| Etapa | Pessoa física | Pessoa jurídica |
|---|---|---|
| Identificação | Nome, CPF, data de nascimento, endereço, contato | Razão social, CNPJ, endereço, atividade, representantes |
| Verificação | Documento com foto, selfie com prova de vida, consulta à Receita Federal | Documentos societários, consulta à Receita Federal, verificação dos representantes |
| Beneficiário final | — | Identificação de quem detém 25% ou mais do capital ou exerce controle, até a pessoa física |
| Qualificação | Ocupação, renda ou faturamento estimado, produtos, sites | Faturamento, produtos, sites, licenças setoriais |
| Listas | Sanções da ONU, OFAC, União Europeia e Reino Unido; pessoas expostas politicamente; mídia negativa | Igual, para a empresa, os sócios e os beneficiários finais |
4.1. Pessoas expostas politicamente, seus familiares e colaboradores próximos passam por diligência reforçada, incluindo verificação da origem dos recursos e aprovação por nível gerencial superior.
4.2. Os dados são atualizados em intervalos definidos pelo risco e sempre que houver indício de mudança.
4.3. A SecurityPag também avalia seus parceiros, fornecedores e colaboradores, proporcionalmente ao risco de cada relação.
5. Monitoramento
5.1. Regras e modelos selecionam Transações e comportamentos atípicos, como:
- volume incompatível com o faturamento declarado ou com a atividade;
- fracionamento de valores para ficar abaixo de limites;
- vendas em que Comprador e vendedor parecem ser a mesma pessoa ou pessoas ligadas;
- muitos pagamentos de uma mesma origem ou para um mesmo destino sem justificativa;
- entrada e saída imediata de recursos, inclusive por Saque Cripto;
- saques recorrentes para contas de terceiros;
- Compradores ou acessos a partir de jurisdições de alto risco ou sancionadas;
- padrões típicos de apostas, como picos em dias de jogos e madrugadas;
- produtos sem entrega aparente ou páginas de venda genéricas.
5.2. Os casos selecionados são analisados pela área de Compliance em até 45 dias, prazo máximo previsto na regulamentação.
6. Comunicação ao COAF
6.1. Concluindo pela suspeita, a SecurityPag comunica o COAF até o dia útil seguinte à decisão.
6.2. A comunicação é sigilosa. O Usuário não é informado, e a SecurityPag não confirma nem nega sua existência.
7. Sanções e indisponibilidade de ativos
7.1. Usuários, sócios e beneficiários finais são verificados contra listas de sanções no cadastro e de forma contínua.
7.2. Havendo determinação de indisponibilidade de ativos do Conselho de Segurança da ONU, a SecurityPag cumpre-a imediatamente e comunica as autoridades competentes, nos termos da Lei nº 13.810/2019.
8. Recusa, limites e encerramento
A SecurityPag pode recusar cadastros, limitar funcionalidades, reter valores cautelarmente e encerrar relacionamentos quando o risco não puder ser mitigado ou quando o Usuário não fornecer as informações pedidas, conforme as Cláusulas 4 e 15 dos Termos de Uso.
9. Registros
Dados cadastrais, registros de Transações e documentos das análises são guardados por pelo menos 10 anos, conforme a regulamentação do Banco Central.
10. Compartilhamento de indícios de fraude
A SecurityPag compartilha e consulta dados sobre indícios de fraude com outras instituições do sistema financeiro e de pagamentos, nos termos da Resolução Conjunta nº 6/2023 e da Política de Privacidade.
11. Obrigações do Usuário
- Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, inclusive sobre beneficiários finais e origem dos recursos quando solicitado.
- Não usar a Conta em favor de terceiros nem permitir que terceiros a usem.
- Comunicar mudanças societárias, de atividade ou de controle em até 10 dias.
- Responder pedidos de documentos e esclarecimentos no prazo indicado.
12. Denúncias
Suspeitas de lavagem de dinheiro, fraude ou uso indevido da Plataforma podem ser comunicadas, inclusive de forma anônima, em complaint@securitypag.com. Não há retaliação contra quem denuncia de boa-fé.
Outros documentos da Central Legal
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