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PLD/FTP e Conheça seu Cliente

Versão 1.0 · Vigência a partir de 15 de outubro de 2026 · Resumo público

Nesta página
  1. Base normativa
  2. Governança
  3. Abordagem baseada em risco
  4. Conheça seu Cliente
  5. Monitoramento
  6. Comunicação ao COAF
  7. Sanções e indisponibilidade de ativos
  8. Recusa, limites e encerramento
  9. Registros
  10. Compartilhamento de indícios de fraude
  11. Obrigações do Usuário
  12. Denúncias

A SecurityPag identifica e verifica todos os seus Usuários, monitora as Transações pelo risco que representam e comunica operações suspeitas ao COAF. Este é o resumo público do programa de PLD/FTP; a versão integral é um documento interno aprovado pela diretoria.

1. Base normativa

O programa segue a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.260/2016, a Lei nº 13.810/2019, a Circular BCB nº 3.978/2020, a Carta Circular BCB nº 4.001/2020, a Resolução Conjunta nº 6/2023, as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas sobre transações com apostas, as recomendações do GAFI e as regras de PLD/FTP das Bandeiras e das Instituições Parceiras.

2. Governança

2.1. O programa de PLD/FTP é de responsabilidade do Setor de Compliance (compliance@securitypag.com), que tem independência e acesso direto à diretoria.

2.2. A SecurityPag mantém avaliação interna de risco, revista pelo menos a cada 2 anos ou quando houver mudança relevante de produto ou mercado, e avaliação anual de efetividade do programa.

2.3. Colaboradores recebem treinamento de PLD/FTP na admissão e pelo menos uma vez por ano.

3. Abordagem baseada em risco

Cada Usuário recebe uma classificação de risco baixo, médio ou alto, considerando: atividade e categoria dos produtos; volume esperado e real; meios de pagamento usados; países dos Compradores; estrutura societária; condição de pessoa exposta politicamente; mídia negativa; e histórico de disputas. Quanto maior o risco, mais profunda a verificação e mais frequente a revisão.

4. Conheça seu Cliente

EtapaPessoa físicaPessoa jurídica
IdentificaçãoNome, CPF, data de nascimento, endereço, contatoRazão social, CNPJ, endereço, atividade, representantes
VerificaçãoDocumento com foto, selfie com prova de vida, consulta à Receita FederalDocumentos societários, consulta à Receita Federal, verificação dos representantes
Beneficiário final—Identificação de quem detém 25% ou mais do capital ou exerce controle, até a pessoa física
QualificaçãoOcupação, renda ou faturamento estimado, produtos, sitesFaturamento, produtos, sites, licenças setoriais
ListasSanções da ONU, OFAC, União Europeia e Reino Unido; pessoas expostas politicamente; mídia negativaIgual, para a empresa, os sócios e os beneficiários finais

4.1. Pessoas expostas politicamente, seus familiares e colaboradores próximos passam por diligência reforçada, incluindo verificação da origem dos recursos e aprovação por nível gerencial superior.

4.2. Os dados são atualizados em intervalos definidos pelo risco e sempre que houver indício de mudança.

4.3. A SecurityPag também avalia seus parceiros, fornecedores e colaboradores, proporcionalmente ao risco de cada relação.

5. Monitoramento

5.1. Regras e modelos selecionam Transações e comportamentos atípicos, como:

5.2. Os casos selecionados são analisados pela área de Compliance em até 45 dias, prazo máximo previsto na regulamentação.

6. Comunicação ao COAF

6.1. Concluindo pela suspeita, a SecurityPag comunica o COAF até o dia útil seguinte à decisão.

6.2. A comunicação é sigilosa. O Usuário não é informado, e a SecurityPag não confirma nem nega sua existência.

7. Sanções e indisponibilidade de ativos

7.1. Usuários, sócios e beneficiários finais são verificados contra listas de sanções no cadastro e de forma contínua.

7.2. Havendo determinação de indisponibilidade de ativos do Conselho de Segurança da ONU, a SecurityPag cumpre-a imediatamente e comunica as autoridades competentes, nos termos da Lei nº 13.810/2019.

8. Recusa, limites e encerramento

A SecurityPag pode recusar cadastros, limitar funcionalidades, reter valores cautelarmente e encerrar relacionamentos quando o risco não puder ser mitigado ou quando o Usuário não fornecer as informações pedidas, conforme as Cláusulas 4 e 15 dos Termos de Uso.

9. Registros

Dados cadastrais, registros de Transações e documentos das análises são guardados por pelo menos 10 anos, conforme a regulamentação do Banco Central.

10. Compartilhamento de indícios de fraude

A SecurityPag compartilha e consulta dados sobre indícios de fraude com outras instituições do sistema financeiro e de pagamentos, nos termos da Resolução Conjunta nº 6/2023 e da Política de Privacidade.

11. Obrigações do Usuário

12. Denúncias

Suspeitas de lavagem de dinheiro, fraude ou uso indevido da Plataforma podem ser comunicadas, inclusive de forma anônima, em complaint@securitypag.com. Não há retaliação contra quem denuncia de boa-fé.

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Dúvidas sobre estes documentos: compliance@securitypag.com