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Chargeback, Reembolsos e MED

Versão 1.0 · Vigência a partir de 15 de outubro de 2026

Nesta página
  1. Conceitos
  2. Quem arca com cada situação
  3. Prazos
  4. Como contestamos Chargebacks
  5. Índices e medidas
  6. Reembolsos
  7. Pix, MED e bloqueio cautelar
  8. Boas práticas para reduzir disputas

O vendedor responde pelos Chargebacks, reembolsos e devoluções do Pix de suas vendas. A SecurityPag contesta disputas, monitora índices e aplica medidas quando eles se aproximam dos limites das Bandeiras, que hoje são de 1,5% no programa Visa VAMP para a América Latina e de 1,5% com pelo menos 100 Chargebacks no programa Mastercard ECM. Esta Política integra os Termos de Uso.

1. Conceitos

2. Quem arca com cada situação

SituaçãoQuem arca
Chargeback por desacordo comercial, não entrega, produto diferente do anunciado ou assinatura não canceladaVendedor
Chargeback por fraude em compra autenticada com 3DS, quando a Bandeira transfere a responsabilidade ao emissorEmissor, nas condições da Bandeira
Chargeback por fraude sem autenticação 3DSVendedor
Chargeback causado por falha comprovada da PlataformaSecurityPag
Reembolso solicitado pelo Comprador dentro da garantiaVendedor
Devolução pelo MEDVendedor que recebeu os recursos ou para quem eles foram transferidos
Tarifas de Chargeback e alertas e multas de Bandeiras originadas pelas vendas do vendedorVendedor

Em vendas com Split, os valores são distribuídos entre os recebedores conforme a Cláusula 12.2 dos Termos.

3. Prazos

EventoPrazo
Contestação de cartão pelo portadorEm regra até 120 dias da compra ou da data prevista de entrega, podendo ser maior conforme o motivo e a Bandeira
Envio de evidências pelo vendedor à SecurityPagAté 3 dias úteis do aviso
Contestação pelo MEDNo prazo do Regulamento Pix, contado da data do Pix
Resposta do vendedor a notificação de MEDAté 24 horas do aviso
Devolução voluntária de Pix pelo vendedorAté 90 dias do recebimento
Reembolso de compra pelo vendedorAté 5 dias úteis do pedido aceito

4. Como contestamos Chargebacks

4.1. O vendedor é avisado no painel e por e-mail com o motivo informado pelo emissor.

4.2. A SecurityPag monta a representação com os dados da Plataforma e as evidências do vendedor. Evidências por motivo:

MotivoEvidências úteis
Fraude ou compra não reconhecidaResultado do 3DS, IP, dispositivo, e-mail e endereço coincidentes com compras anteriores não contestadas, comunicações com o Comprador
Produto não recebidoCódigo de rastreio e comprovante de entrega; para digitais, registros de acesso à Área de Membros com data, hora e IP
Produto diferente do anunciadoPágina de venda na data da compra, descrição, conversas de suporte
Assinatura cancelada ou não reconhecidaTermos aceitos, avisos de renovação enviados, data do pedido de cancelamento e uso após a cobrança
Reembolso não processadoComprovante do reembolso ou política de reembolso aceita
Cobrança em duplicidadeProva de que são pedidos distintos

4.3. A decisão final é do emissor e da Bandeira. Chargebacks revertidos devolvem o valor ao Saldo; as tarifas de Chargeback não são devolvidas, salvo previsão diversa na Tabela.

5. Índices e medidas

5.1. O Índice de Disputas do mês é calculado assim: (Chargebacks recebidos + avisos de fraude das Bandeiras) ÷ Transações com cartão liquidadas no mês. A SecurityPag também acompanha o número absoluto de Chargebacks e o índice de devoluções pelo MED.

FaixaÍndice de DisputasMedidas
NormalAbaixo de 0,65%Monitoramento regular
AtençãoDe 0,65% a 0,9%Alerta ao vendedor e plano de ação em até 10 dias
ElevadoDe 0,9% a 1,5%3DS obrigatório, alertas de pré-disputa obrigatórios, Reserva de Segurança e limites de volume
Crítico1,5% ou mais, 100 ou mais Chargebacks no mês, ou inclusão em programa de monitoramento de BandeiraSuspensão do cartão, retenção cautelar, repasse de multas e possível encerramento

5.2. Os limites da tabela são de referência. A SecurityPag pode ajustá-los, assim como as tarifas de Chargeback e de alertas, conforme o perfil de risco de cada Usuário, sempre dentro dos limites das Bandeiras, das Adquirentes e da regulamentação aplicável, inclusive para acompanhar mudanças como o novo programa de monitoramento da Mastercard previsto para 2027.

5.3. Devoluções frequentes pelo MED indicam risco de golpe e levam às mesmas medidas, conforme percentuais definidos pelo perfil de risco do Usuário.

6. Reembolsos

6.1. O vendedor deve cumprir o direito de arrependimento de 7 dias nas compras feitas fora do estabelecimento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor) e a garantia que anunciar, se maior.

6.2. O reembolso vai sempre para o meio de pagamento original: estorno na fatura do cartão, que pode aparecer em até duas faturas conforme o emissor, ou devolução Pix para a conta de origem.

6.3. A SecurityPag pode reembolsar o Comprador diretamente, debitando o vendedor, quando: (a) o produto não for entregue no prazo anunciado; (b) o vendedor não responder ao Comprador em 5 dias úteis; (c) o produto for substancialmente diferente do anunciado; (d) houver fraude ou atividade proibida; (e) reclamação em Procon, consumidor.gov.br ou plataforma equivalente ficar sem resposta do vendedor no prazo; (f) houver ordem judicial ou administrativa; ou (g) a Conta for encerrada com entregas pendentes.

6.4. As tarifas da SecurityPag sobre vendas reembolsadas seguem a Tabela de Tarifas e Prazos.

7. Pix, MED e bloqueio cautelar

7.1. O vendedor autoriza a Instituição Parceira a bloquear cautelarmente e a devolver valores recebidos via Pix nas hipóteses do Regulamento Pix, inclusive quando os recursos chegaram à sua Conta depois de passar por outras contas.

7.2. Se os valores já tiverem sido sacados, a devolução é debitada do Saldo ou de recebíveis futuros, e o saldo negativo segue a Cláusula 8.9 dos Termos.

7.3. O vendedor pode apresentar evidências de que a venda foi legítima. A decisão segue as regras do MED e da instituição do pagador.

8. Boas práticas para reduzir disputas

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