Chargeback, Reembolsos e MED
Versão 1.0 · Vigência a partir de 15 de outubro de 2026
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O vendedor responde pelos Chargebacks, reembolsos e devoluções do Pix de suas vendas. A SecurityPag contesta disputas, monitora índices e aplica medidas quando eles se aproximam dos limites das Bandeiras, que hoje são de 1,5% no programa Visa VAMP para a América Latina e de 1,5% com pelo menos 100 Chargebacks no programa Mastercard ECM. Esta Política integra os Termos de Uso.
1. Conceitos
- Chargeback: contestação de compra com cartão feita pelo portador ao emissor. O valor é debitado do vendedor até a decisão final.
- Alerta de pré-disputa: aviso de que o portador contestou a compra, recebido antes de virar Chargeback (Anexo III dos Termos).
- Representação: envio de evidências para reverter o Chargeback.
- Reembolso: devolução voluntária do valor ao Comprador, pelo vendedor ou pela SecurityPag.
- Devolução Pix: retorno de um Pix recebido ao pagador, por iniciativa do recebedor.
- MED: Mecanismo Especial de Devolução do Pix, acionado pelo pagador em caso de fraude, golpe ou falha operacional, que permite bloquear e devolver recursos, inclusive de contas para onde eles tenham sido transferidos depois.
- Bloqueio cautelar: bloqueio preventivo de um Pix recebido, por suspeita de fraude, pelo prazo previsto no Regulamento Pix.
2. Quem arca com cada situação
| Situação | Quem arca |
|---|---|
| Chargeback por desacordo comercial, não entrega, produto diferente do anunciado ou assinatura não cancelada | Vendedor |
| Chargeback por fraude em compra autenticada com 3DS, quando a Bandeira transfere a responsabilidade ao emissor | Emissor, nas condições da Bandeira |
| Chargeback por fraude sem autenticação 3DS | Vendedor |
| Chargeback causado por falha comprovada da Plataforma | SecurityPag |
| Reembolso solicitado pelo Comprador dentro da garantia | Vendedor |
| Devolução pelo MED | Vendedor que recebeu os recursos ou para quem eles foram transferidos |
| Tarifas de Chargeback e alertas e multas de Bandeiras originadas pelas vendas do vendedor | Vendedor |
Em vendas com Split, os valores são distribuídos entre os recebedores conforme a Cláusula 12.2 dos Termos.
3. Prazos
| Evento | Prazo |
|---|---|
| Contestação de cartão pelo portador | Em regra até 120 dias da compra ou da data prevista de entrega, podendo ser maior conforme o motivo e a Bandeira |
| Envio de evidências pelo vendedor à SecurityPag | Até 3 dias úteis do aviso |
| Contestação pelo MED | No prazo do Regulamento Pix, contado da data do Pix |
| Resposta do vendedor a notificação de MED | Até 24 horas do aviso |
| Devolução voluntária de Pix pelo vendedor | Até 90 dias do recebimento |
| Reembolso de compra pelo vendedor | Até 5 dias úteis do pedido aceito |
4. Como contestamos Chargebacks
4.1. O vendedor é avisado no painel e por e-mail com o motivo informado pelo emissor.
4.2. A SecurityPag monta a representação com os dados da Plataforma e as evidências do vendedor. Evidências por motivo:
| Motivo | Evidências úteis |
|---|---|
| Fraude ou compra não reconhecida | Resultado do 3DS, IP, dispositivo, e-mail e endereço coincidentes com compras anteriores não contestadas, comunicações com o Comprador |
| Produto não recebido | Código de rastreio e comprovante de entrega; para digitais, registros de acesso à Área de Membros com data, hora e IP |
| Produto diferente do anunciado | Página de venda na data da compra, descrição, conversas de suporte |
| Assinatura cancelada ou não reconhecida | Termos aceitos, avisos de renovação enviados, data do pedido de cancelamento e uso após a cobrança |
| Reembolso não processado | Comprovante do reembolso ou política de reembolso aceita |
| Cobrança em duplicidade | Prova de que são pedidos distintos |
4.3. A decisão final é do emissor e da Bandeira. Chargebacks revertidos devolvem o valor ao Saldo; as tarifas de Chargeback não são devolvidas, salvo previsão diversa na Tabela.
5. Índices e medidas
5.1. O Índice de Disputas do mês é calculado assim: (Chargebacks recebidos + avisos de fraude das Bandeiras) ÷ Transações com cartão liquidadas no mês. A SecurityPag também acompanha o número absoluto de Chargebacks e o índice de devoluções pelo MED.
| Faixa | Índice de Disputas | Medidas |
|---|---|---|
| Normal | Abaixo de 0,65% | Monitoramento regular |
| Atenção | De 0,65% a 0,9% | Alerta ao vendedor e plano de ação em até 10 dias |
| Elevado | De 0,9% a 1,5% | 3DS obrigatório, alertas de pré-disputa obrigatórios, Reserva de Segurança e limites de volume |
| Crítico | 1,5% ou mais, 100 ou mais Chargebacks no mês, ou inclusão em programa de monitoramento de Bandeira | Suspensão do cartão, retenção cautelar, repasse de multas e possível encerramento |
5.2. Os limites da tabela são de referência. A SecurityPag pode ajustá-los, assim como as tarifas de Chargeback e de alertas, conforme o perfil de risco de cada Usuário, sempre dentro dos limites das Bandeiras, das Adquirentes e da regulamentação aplicável, inclusive para acompanhar mudanças como o novo programa de monitoramento da Mastercard previsto para 2027.
5.3. Devoluções frequentes pelo MED indicam risco de golpe e levam às mesmas medidas, conforme percentuais definidos pelo perfil de risco do Usuário.
6. Reembolsos
6.1. O vendedor deve cumprir o direito de arrependimento de 7 dias nas compras feitas fora do estabelecimento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor) e a garantia que anunciar, se maior.
6.2. O reembolso vai sempre para o meio de pagamento original: estorno na fatura do cartão, que pode aparecer em até duas faturas conforme o emissor, ou devolução Pix para a conta de origem.
6.3. A SecurityPag pode reembolsar o Comprador diretamente, debitando o vendedor, quando: (a) o produto não for entregue no prazo anunciado; (b) o vendedor não responder ao Comprador em 5 dias úteis; (c) o produto for substancialmente diferente do anunciado; (d) houver fraude ou atividade proibida; (e) reclamação em Procon, consumidor.gov.br ou plataforma equivalente ficar sem resposta do vendedor no prazo; (f) houver ordem judicial ou administrativa; ou (g) a Conta for encerrada com entregas pendentes.
6.4. As tarifas da SecurityPag sobre vendas reembolsadas seguem a Tabela de Tarifas e Prazos.
7. Pix, MED e bloqueio cautelar
7.1. O vendedor autoriza a Instituição Parceira a bloquear cautelarmente e a devolver valores recebidos via Pix nas hipóteses do Regulamento Pix, inclusive quando os recursos chegaram à sua Conta depois de passar por outras contas.
7.2. Se os valores já tiverem sido sacados, a devolução é debitada do Saldo ou de recebíveis futuros, e o saldo negativo segue a Cláusula 8.9 dos Termos.
7.3. O vendedor pode apresentar evidências de que a venda foi legítima. A decisão segue as regras do MED e da instituição do pagador.
8. Boas práticas para reduzir disputas
- Use um descritor que o Comprador reconheça e envie e-mail de confirmação com o nome da loja.
- Responda o suporte em até 24 horas e ofereça reembolso antes que o Comprador procure o banco.
- Ative o 3DS e os alertas de pré-disputa.
- Envie avisos antes de renovações e facilite o cancelamento de assinaturas.
- Guarde evidências de entrega e de acesso por pelo menos 18 meses.
- Revise anúncios de afiliados e corte promessas que o produto não cumpre.
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